Sendo uma forte preocupação a partilha de matérias fiscais junto de todos os que nos acompanham, apresentamos os requisitos que deve preencher para beneficiar da isenção do IMI.
A isenção é aplicável a todos os prédios rústicos e urbanos destinados a habitação própria permanente, desde que:
· Rendimento bruto do agregado familiar que não seja superior a 12.911,98 Euros e,
· O Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel não exceda os 58.690,80 Euros.
A isenção deve ser solicitada, pelo proprietário, ao chefe de finanças da área onde se encontra o imóvel, através de requerimento devidamente fundamentado, no prazo de 60 dias contados da aquisição e nunca depois de 31 de Dezembro do ano do início da isenção solicitada.
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